Nova regra permite aproveitamento de disciplinas entre cursos técnicos e de graduação

ENSINO Data de Publicação: 08 out 2026 16:53 Data de Atualização: 08 out 2026 17:52

Estudantes que concluírem um curso técnico poderão aproveitar validar disciplinas em um curso de graduação no IFSC. A possibilidade está prevista na Resolução 80 do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFSC (Cepe), que estabelece diretrizes para a organização e o aproveitamento de estudos por verticalização nos cursos de graduação da instituição.

A medida permite aproveitar disciplinas do curso técnico na graduação, desde que haja correspondência curricular. Com isso, estudantes que já possuem formação técnica no mesmo eixo tecnológico (como são divididas as área de conhecimento na educação profissional) ou em áreas semelhantes ao curso de graduação podem diminuir ou otimizar o tempo necessário para a conclusão da nova formação.

A resolução estabelece que a correspondência curricular deve considerar semelhança de, no mínimo, 75% dos conteúdos e da carga horária entre as disciplinas.

“O objetivo é aproveitar os saberes que o estudante adquiriu no curso técnico e permitir que ele faça a verticalização de fato. Isso torna mais atrativos tanto nossos cursos técnicos quanto os de graduação”, avalia a pró-reitora de Ensino e presidente do Cepe, Eliana Cristina Bär. Eliana, que também é professora do Câmpus Palhoça Bilíngue, observa que, em geral, o ex-aluno de um curso técnico chega “mais maduro” à graduação. 

A verticalização é prevista na lei que criou os Institutos Federais (Lei 11.892/2008) e diz respeito à oferta de cursos em diferentes níveis (como técnico, graduação e pós-graduação) no mesmo eixo tecnológico. O aproveitamento de disciplinas por verticalização pode ocorrer entre cursos do mesmo câmpus, entre diferentes câmpus do IFSC e, em determinadas condições, entre cursos do IFSC e de outras instituições de ensino. 

Regras

A resolução estabelece que o estudante deve ter terminado o curso técnico para poder solicitar o aproveitamento por verticalização. Também define que o aproveitamento de disciplinas não pode ultrapassar 30% da carga horária total do curso de graduação. Para os cursos superiores de tecnologia (CST), o limite pode chegar a 50% quando os cursos pertencem ao mesmo câmpus do IFSC e ao mesmo eixo tecnológico, desde que exista afinidade entre os perfis profissionais dos estudantes formados. 

Para que o aproveitamento seja possível, o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do curso de graduação precisa contar com o Plano de Verticalização. O documento deve indicar os cursos técnicos que permitem a verticalização e apresentar tabelas de correspondência curricular com as unidades que poderão ser aproveitadas. O procedimento de validação vai ser feito com análise do histórico escolar e do diploma ou certificado de conclusão. 

Quando não houver uma tabela de correspondência para o curso técnico indicado no Plano de Verticalização, o estudante poderá solicitar uma análise individualizada do seu caso.

A verticalização poderá ser prevista na criação ou na reformulação dos PPCs. A resolução entrou em vigor há uma semana, no último dia 1º de outubro, e, portanto, ainda não há cursos do IFSC com Plano de Verticalização. Para cursos que já possuem PPC aprovado e não estão em processo de reformulação, a resolução permite a inclusão posterior do plano. 

Segundo a pró-reitora Eliana Bär, a resolução foi pensada de maneira a lidar com o que ela chama de “desafios pedagógico”: não exigir na formação em nível técnico o mesmo que é ensinado na graduação. Uma possibilidade para o futuro, aponta a pró-reitora, é a criação de reserva de vagas em cursos de graduação para estudantes formados em cursos técnicos. 

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