ENSINO Data de Publicação: 02 jul 2020 16:07 Data de Atualização: 03 ago 2020 15:58
O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do IFSC aprovou na quinta-feira (30 de julho) a Resolução nº 41/2020, que altera a Resolução nº 37/2020. O novo texto incorpora sugestões encaminhadas pelos câmpus e o teor da Resolução nº 16/2020 do Conselho Superior (Consup) e mantém o objetivo de orientar para a realização de atividades não-presenciais (ANPs) e o atendimento da carga horária letiva, em função da pandemia de Covid-19. (Conteúdo atualizado em 03/08/2020)
Aprovada após cerca de dois meses de tramitação, o que incluiu consulta pública e discussões nos colegiados institucionais, a resolução deve qualificar e orientar com mais segurança o que já vem sendo feito nos cursos e câmpus do IFSC desde o início da suspensão das atividades presenciais. Na avaliação do pró-reitor de Ensino, Luiz Otávio Cabral, havia expectativa da comunidade acadêmica em relação a essa normativa. “Acreditamos que ela vá contribuir muito para qualificar o desenvolvimento das atividades não-presenciais nos diferentes cursos e nos diversos câmpus do IFSC”, ressalta.
Na primeira seção da resolução, que trata das orientações para a oferta de ANPs, encontra-se a definição desse tipo de atividade, que é “o conjunto de atividades pedagógicas, realizadas com mediação tecnológica ou não, a fim de promover o atendimento escolar essencial aos estudantes no contexto da pandemia Covid-19”. O texto define também como deve ser o planejamento e registro das ANPs na turma virtual do sistema acadêmico SIGAA – embora preveja que os professores podem optar pelo uso de outros ambientes virtuais de aprendizagem para a realização as atividades, como o Moodle, o Google Sala de Aula e outras ferramentas.
No período de suspensão das atividades presenciais, o registro de frequência será dispensado, mantendo-se o registro de participação por meio da entrega das atividades. Já a tipificação das ANPs é diversa e não se restringe a atividades com mediação tecnológica: elas podem envolver webconferências, chats ou fóruns por meio de ferramentas digitais, mas também podem ser organizadas como lista de exercícios, pesquisas, resumos, resenhas e testes.
A Resolução recomenda que as atividades avaliativas sejam organizadas pelos professores com diferentes estratégias. Entre as inclusões da atualização feita no final de julho, é previsto que o planejamento das ANP considere a necessidade de flexibilização e adaptação de conteúdos, estratégias e recursos do plano de ensino concebido para a modalidade presencial. Deve-se levar em conta a diversidade dos estudantes e das condições de participação deles nas atividades remotas.
As atividades práticas dos cursos, como estágio e laboratórios, poderão ser substituídas por ANPs, desde que possam ser realizadas com segurança, não tragam prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem e não dependam exclusivamente dos recursos e da infraestrutura dos câmpus.
A segunda seção define três estratégias para o atendimento da carga horária letiva: as ANPs desenvolvidas durante o período em que as atividades presenciais estiverem suspensas; a reposição de carga horária de forma presencial, para os casos em que o desenvolvimento de ANPs não tenham sido realizadas; e o desenvolvimento de ANPs de forma concomitante com as atividades presenciais, quando estas forem retomadas (o chamado “ensino híbrido”).
A Resolução 41/2020 está disponível no SIGRH.
Saiba mais sobre as especificidades das ANPs e sua diferença em relação à Educação a Distância neste post do Blog do IFSC.