Aulas do primeiro semestre letivo iniciam em 22 de março

AVISOS Data de Publicação: 18 mar 2022 17:27 Data de Atualização: 18 mar 2022 17:44

As aulas do primeiro semestre letivo de 2022 iniciam em 22 de março de forma presencial com o retorno de todos os cursos, fases e turmas. A exceção se dá ao curso de especialização em “Pesquisa e prática pedagógica”, em fase de conclusão, aos cursos FICs originalmente planejados para ocorrerem por meio de Atividades Não Presenciais (ANPs) e unidades curriculares específicas que, por questões biossanitárias ou infraestruturais, não possam ocorrer integralmente de forma presencial. Serão oferecidas parcialmente em ANPs unidades curriculares que tenham aulas assíncronas planejadas para sábados letivos, tendo em vista a programação do semestre 2022.1 no calendário do Câmpus Gaspar, e unidades curriculares em que seja necessária a divisão de turmas, dadas questões infraestruturais, quando não houver possibilidade da integralidade da presencialidade ser preservada. 

Na fase 5 da Política de Segurança Sanitária (PSS) do IFSC, aprovada pelo colegiado do Câmpus em 4 de março, os servidores do Câmpus Gaspar voltam a cumprir a integralidade de sua carga horária regularmente na instituição. Para mais informações, acesse a minuta da resolução nº 04/2022/CCG

Para mais informações sobre o calendário acadêmico, clique aqui.
 

IFSC mantém uso de máscaras na instituição

O IFSC mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todas as dependências da instituição, conforme prevê a sua Política de Segurança Sanitária (PSS) e considerando sua autonomia administrativa enquanto autarquia federal. A gestão do IFSC definiu pela manutenção dessa medida de segurança sanitária mesmo em face do Decreto n. 1.794 do Governo de Santa Catarina, publicado no último sábado, que torna o uso de máscaras não obrigatório, mas recomendado no Estado.

Além disso, a PSS prevê que eventos do IFSC, ainda que realizados fora da instituição, também precisam observar os protocolos de segurança sanitária. 

Conforme explicitado na PSS, o acesso às dependências do IFSC só será permitido com uso de máscara, devendo-se manter o seu uso contínuo enquanto estiver na instituição. Todas as pessoas que circulam nesses espaços devem utilizar máscaras de forma correta, podendo retirá-las apenas para se alimentar. 

A gestão do IFSC entende que o uso de máscara facial garante maior segurança para o ambiente de estudo e trabalho, considerando a quantidade de pessoas que irão circular nas dependências da instituição com o próprio avanço de fases da PSS, que permite o retorno integral das atividades de forma presencial. Além disso, conforme a última matriz de risco potencial divulgada pelo Governo de Santa Catarina, oito regiões do estado seguem em nível de risco alto, o que mostra a necessidade de manter as normas de segurança para proteção de todos.

Como instituição de educação, ciência e tecnologia, destacamos os estudos científicos que comprovam a eficácia da utilização de máscaras para reduzir a proliferação da doença. 

Por meio do seu Comitê Técnico-Científico (CTC), o IFSC segue acompanhando o contexto epidemiológico do estado, considerando que a instituição tem câmpus em 20 cidades de Santa Catarina. Por mais que os indicadores da pandemia demonstrem uma melhora significativa no cenário de transmissão do novo coronavírus e de óbitos por Covid-19 graças ao avanço da vacinação, o IFSC acredita ser mais prudente manter ainda o uso de máscaras como uma medida fundamental até para garantir um retorno mais seguro dos nossos estudantes e servidores. 

O Conselho Superior do IFSC já deliberou também pela exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para alunos e servidores.

Publicadas normas para a comprovação de vacinação pelos estudantes do IFSC

Estão publicadas as normas para a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por estudantes do IFSC. A Resolução 13/2022 do Conselho Superior (Consup) foi publicada em 9 de março e suas disposições passarão a vigorar em 8 de abril de 2022. A decisão pela obrigatoriedade dessa comprovação foi tomada pelo Consup na reunião extraordinária realizada em 31 de janeiro.
Caberá a cada câmpus organizar os procedimentos internos para receber os comprovantes de vacinação dos estudantes a partir da data estipulada.

A resolução torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 pelos estudantes, para acesso e circulação nas dependências do IFSC. Os documentos aceitos para a comprovação são carteira de vacinação digital da plataforma Conecte SUS ou comprovante/cartão/caderneta impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Estudantes que não tenham se vacinado por recomendação médica deverão apresentar atestado com justificativa. Nesses casos, os alunos poderão permanecer prioritariamente realizando as atividades escolares em exercício domiciliar, podendo a seu critério retornar às atividades presenciais mediante assinatura de termo de ciência de riscos. Menores de 18 anos nessas condições e que queiram voltar presencialmente deverão apresentar a ciência dos pais ou responsáveis.

A comprovação deve incluir o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, a depender do fabricante da vacina). O passaporte vacinal com esquema incompleto somente será aceito nos casos em que o calendário de vacinação do município ainda não tenha disponibilizado duas doses para a faixa etária, ou se a primeira dose tiver sido aplicada há menos de 60 dias. 
Quem estiver com documentação incompleta poderá assinar Termo de Ciência de Regularização de Documentação, comprometendo-se a apresentar todos os comprovantes em até cinco dias.

Alunos não vacinados que precisem por qualquer motivo acessar as dependências do IFSC deverão apresentar resultado de teste RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo para a Covid-19, feito em até 72 horas, além da entrega do Termo de Ciência de Riscos e documento que comprove a ciência dos pais ou responsáveis.

Aqueles que não regularizarem a documentação, não apresentarem atestado justificando a ausência de imunização por motivos médicos e optarem por não se vacinar deverão dar ciência ao câmpus, por meio do Termo de Responsabilidade. Quem estiver nessa situação será impedido de acessar as dependências do IFSC, o que comprometerá a frequência às aulas, a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e a participação em editais de bolsas e auxílios.

A Resolução 13/2022 do Consup está publicada na área de Colegiados do SIGRH.
 

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