Movimentações
Movimentações
Saiba em que situações são realizadas as movimentações de pessoal no IFSC
A equipe de Movimentação de Pessoas é responsável por orientar, analisar e instruir processos de movimentação de servidores do quadro efetivo do IFSC, conduzindo tratativas internas e entre órgãos envolvidos. A equipe é responsável também pela elaboração e condução dos editais de processos seletivos de remoção.
Remoção, a pedido, a critério da administração e remoção por permuta
Ao servidor do IFSC poderá ser concedida a remoção a pedido, a critério da administração, com contrapartida ou não de outro servidor, quando o interesse for o seu deslocamento, no âmbito do mesmo quadro, com prévia análise e anuência da administração, sendo indispensável a manifestação favorável dos diretores-gerais dos câmpus envolvidos e por fim, do reitor, que encaminhará a emissão de portaria.
Planos, manuais e modelos
Modelo de requerimento de remoção, a pedido, a critério da administração e remoção por permuta
Regulamentações e orientações técnicas
Capacitações e materiais de apoio
Fluxo completo do processo de remoção, a pedido, a critério da administração e remoção por permuta
Orientações para quem atua em Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou no Departamento de Seleção de Pessoas
- Observar o fluxo completo do processo.
Redistribuição
ATENÇÃO! Este conteúdo é exclusivo para servidores do IFSC. Se você é de outro órgão e deseja obter informações sobre redistribuição, acesse a página de Movimentação de Servidores no Portal do IFSC
Ao servidor poderá ser concedida a redistribuição, com o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado (permuta) ou vago (com contrapartida de código de vaga), no âmbito dos órgãos do mesmo poder, cujo processo deve ser motivado no interesse na administração e com anuência do Ministério da Educação.
Redistribuição com contrapartida de código de vaga livre
A critério da administração, as vagas desocupadas do IFSC são primeiramente ofertadas aos servidores, por meio de edital de remoção, para posteriormente serem destinadas à convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente ou, na ausência deste, quando possível, serem disponibilizadas para redistribuição.
O processo de redistribuição de servidores para o quadro do IFSC poderá ser realizado por meio de consulta aos interessados cadastrados no Banco de Intenções. Em contrapartida, o IFSC ofertará um código livre, se houver disponibilidade e interesse institucional.
Bancos de intenções: os bancos de intenções Docentes e TAEs têm a finalidade de registrar a intenção de servidores de outras Instituições Federais que tenham interesse em REDISTRIBUIÇÃO para o IFSC.
O banco de intenções não configura em solicitação de redistribuição para o IFSC, possuindo caráter meramente informativo e consultivo.
Veja aqui o Banco de Intenções:
Planos, manuais e modelos
- Formulário - Justificativa IFSC
- Formulário - Justificativa (outro órgão)
- Formulário - Dados do servidor
Regulamentações e orientações técnicas
- Lei 8.112/90, Art. 37
- Resolução do Codir nº 05/2016
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619/2023
- Nota Técnica nº 70/2023/MOV/Colep/CGGP/SAA
- Nota Técnica nº 38/2023/GAB/SAA/SAA
Capacitações e materiais de apoio
Orientações para quem atua em Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
- Observar o Fluxo Completo do Processo de Redistribuição
A CGP atuará apenas nos processos envolvendo os servidores de seu Câmpus e deverá:
- Informar os interessados sobre os trâmites processuais;
- Receber os documentos preenchidos e fornecidos pelos interessados;
- Cadastrar os documentos, um por um, no Sipac;
- Classificar o processo como “Ostensivo”;
- Classificar os documentos como “Informação Pessoal”;
- Conferir se os interessados entregaram todos os documentos constantes no rol de documentos necessários;
- Enviar para o DSP apenas quando todos os documentos estiverem juntados aos autos;
- Informar a Coordenadoria de Pagamento sobre o nome e o número da UORG que o servidor que vier redistribuído ocupará;
- Enviar para o outro órgão a pasta funcional, conforme o caso;
- Manter os registros dos servidores atualizados no AFD;
- Juntar a portaria de redistribuição aos autos do respectivo processo;
- Arquivar os autos do processo ao finalizar os procedimentos.
Orientações para quem atua no Departamento de Seleção de Pessoas (DSP)
- Observar o Fluxo Completo do Processo de Redistribuição
O DSP, quando se tratar de redistribuição envolvendo servidor da Reitoria, deverá:
- Informar os interessados sobre os trâmites processuais;
- Receber os documentos preenchidos e fornecidos pelos interessados;
- Cadastrar os documentos, um por um, no Sipac;
- Classificar o processo como “Ostensivo”;
- Classificar os documentos como “Informação Pessoal”;
- Conferir se os interessados entregaram todos os documentos constantes no rol de documentos necessários;
- Elaborar o parecer do DSP sobre o respectivo processo;
- Elaborar a minuta de Ofício do Reitor do IFSC para o outro órgão ou para o MEC, conforme o caso;
- Elaborar a declaração em conformidade com a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, o disposto no §1º do art. 6º e no art. 9º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023;
- Juntar os documentos aos respectivos autos;
- Elaborar despacho para o Reitor, com um breve relato do processo e com instruções;
- Enviar, via SIPAC, o respectivo processo para a UORG “REITORIA”;
- Receber o Ofício assinado pelo Reitor do IFSC;
- Imprimir em PDF a capa do respectivo processo;
- Baixar todos os arquivos do respectivo processo;
- Compilar todos os documentos em um só;
- Enviar ao outro órgão, via e-mail, o Ofício do Reitor do IFSC com a compilação dos documentos, solicitando confirmação de recebimento; ou
- Protocolar o documento compilado no sítio eletrônico do MEC, anotar o número de protocolo (NUP) e enviar para os interessados;
- Providenciar emendas ao processo, em caso de solicitação do MEC;
- Elaborar e enviar e-mail de boas-vindas e instruções de procedimento para o novo servidor e para a CGP que o receberá;
- Realizar o cadastro prévio do novo servidor no Sistema DGP;
- Elaborar e enviar e-mail para a Coordenadoria de Pagamento e para o outro órgão com as instruções para a conclusão do processo de redistribuição;
- Informar a Coordenadoria de Pagamento sobre o nome e o número da UORG que o servidor que vier redistribuído ocupará;
- Enviar para o outro órgão a pasta funcional, conforme o caso;
- Manter os registros dos servidores atualizados no AFD;
- Juntar a portaria de redistribuição aos autos do respectivo processo;
- Arquivar os autos do processo ao finalizar os procedimentos.
O DSP, quando se tratar de redistribuição envolvendo servidor dos câmpus, deverá:
- Revisar a documentação juntada aos autos do processo, no Sipac;
- Elaborar o parecer do DSP sobre o respectivo processo;
- Elaborar a minuta de Ofício do Reitor do IFSC para o outro órgão ou para o MEC, conforme o caso;
- Elaborar a declaração em conformidade com a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, o disposto no §1º do art. 6º e no art. 9º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023;
- Juntar os documentos aos respectivos autos;
- Elaborar despacho para o Reitor, com um breve relato do processo e com instruções;
- Enviar, via SIPAC, o respectivo processo para a UORG “REITORIA”;
- Receber o ofício assinado pelo reitor do IFSC;
- Imprimir em PDF a capa do respectivo processo;
- Baixar todos os arquivos do respectivo processo;
- Compilar todos os documentos em um só;
- Enviar ao outro órgão, via e-mail, o ofício do reitor do IFSC com a compilação dos documentos, solicitando confirmação de recebimento; ou
- Protocolar o documento compilado no sítio eletrônico do MEC, anotar o número de protocolo (NUP) e enviar para os interessados;
- Providenciar emendas ao processo, em caso de solicitação do MEC;
- Elaborar e enviar e-mail de boas-vindas e instruções de procedimento para o novo servidor e para a CGP que o receberá;
- Realizar o cadastro prévio do novo servidor no Sistema DGP;
- Elaborar e enviar e-mail para a Coordenadoria de Pagamento e para o outro órgão com as instruções para a conclusão do processo de redistribuição;
- Enviar os autos para a respectiva CGP, para juntada da portaria e demais documentos necessários, como mensagens de e-mail, se for o caso e, posteriormente, para arquivamento.
Equipe da Reitoria
Ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas: movimentacao@ifsc.edu.br.
Veja os contatos da Área Movimentações e Desligamentos
Licença por motivo de afastamento do cônjuge
ATENÇÃO! Esse conteúdo é exclusivo para servidores do IFSC. Se você é de outro órgão e deseja obter informações sobre a Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, acesse a página de Movimentação de Servidores no Portal do IFSC.
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
A licença para acompanhamento de cônjuge poderá ser por prazo indeterminado e sem remuneração ou no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Planos, Manuais e Modelos
Regulamentações e orientações técnicas
Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012
Capacitações e materiais de apoio
Fluxo completo do processo completo de licença por motivo de acompanhamento de cônjuge
Orientações para quem atua em Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou no Departamento de Seleção de Pessoas (DSP)
- Observar o fluxo completo do processo.
Equipe da Reitoria
Ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas: movimentacao@ifsc.edu.br.
Veja os contatos da Área Movimentações e Desligamentos