Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT

O Departamento de Inovação do IFSC atua como promotor da cultura da inovação e como facilitador da transferência de tecnologia para a sociedade, apoiando todo o ciclo que vai da concepção de ideias, pesquisa e desenvolvimento, até a aplicação de novos produtos, serviços e processos no setor produtivo, contribuindo para o empreendedorismo e o desenvolvimento regional.

Dentro do Departamento está o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Criado em 2008, é responsável por zelar pelo cumprimento da Política de Inovação Institucional (2023), bem como apoiar a proteção da propriedade intelectual, a negociação de contratos e a articulação com empresas.

Propriedade Intelectual

Um dos objetivos do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é zelar pela proteção das tecnologias desenvolvidas no âmbito do IFSC e promover sua transferência para a sociedade. 

A Propriedade Intelectual é organizada em três grandes grupos: 

  • Propriedade Industrial, que abrange patentes, marcas, desenho industrial e indicação geográfica; 
  • Direito Autoral, que inclui direitos do autor, direitos conexos e programas de computador; e 
  • Proteções sui generis, que contemplam topografia de circuitos integrados, cultivares e conhecimentos tradicionais, mostrando como diferentes tipos de criações e inovações são juridicamente protegidos.

Para conhecer mais sobre cada item, acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Planos, manuais e modelos

  • NIT_D005- Termo de sigilo e confidencialidade (versão aluno): Formato .ODT ou .DOCX
  • NIT_D006- Termo de sigilo e confidencialidade (versão servidor): Formato .ODT ou .DOCX

Regulamentações e orientações técnicas

Externas

  • Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; 
  • Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direito Autoral) - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
  • Lei nº 10.973/2004 (alterada pela Lei nº 13.243/2016 - Lei de Inovação) - Institui medidas de estímulo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, buscando capacitação tecnológica, autonomia e desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Foi alterada pela Lei nº 13.243/2016, que ajustou diversos dispositivos com vistas a modernizar o marco regulatório da CT&I (Ciência, Tecnologia & Inovação);  
  • Decreto nº 9.283/2018 (Regulamento - Marco Legal da Inovação / Decreto de regulamentação) regulamenta a Lei nº 10.973/2004, já incorporando alterações trazidas pela Lei nº 13.243/2016;
  • Decreto nº 7.423/2010 - Regulamenta a lei nº 8.958/1994 (Lei das Fundações de Apoio), dispondo sobre registro, credenciamento, atuação em convênios, contratos, etc;
  • Decreto nº 8.241/2014 -  Regulamenta o art. 3º da Lei 8.958/1994 para dispor sobre aquisição de bens e contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio no âmbito de projetos de pesquisa, inovação, extensão etc.

Internas

  • Resolução Consup nº 19/2023 - Aprova a Política de Inovação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC.

Capacitações e materiais de apoio

Orientações para quem atua na área correspondente no câmpus

O que é uma patente?

Patente é o título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao autor de uma invenção ou modelo de utilidade, assegurando-lhe o direito exclusivo de exploração econômica por prazo determinado.

A validade é territorial e temporal. No Brasil, uma patente depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) tem validade apenas no território nacional, com duração de 10 anos a partir da concessão, e não da data do depósito.

Quem concede e protege patentes no Brasil?

A competência para analisar, conceder e fiscalizar os direitos de patente no Brasil é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Cabe às universidades, institutos de pesquisa e empresas privadas realizar a análise prévia de viabilidade técnica e econômica, enquanto o Inpi decide pela concessão ou indeferimento do pedido.

O que é um desenho industrial?

O Desenho Industrial (DI) é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicados a um produto, conferindo-lhe nova aparência visual e podendo ser reproduzido industrialmente.

O registro de desenho industrial garante ao titular o direito exclusivo de uso, reprodução e comercialização da forma protegida, impedindo cópias ou imitações substancialmente idênticas.

O Desenho Industrial pode se apresentar de duas formas:

  • Desenho Industrial Tridimensional: refere-se à forma plástica (visual) de um objeto, como o formato de uma garrafa, um telefone, uma embalagem ou um automóvel.
  • Desenho Industrial Bidimensional: corresponde ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, como estampas de tecidos, padrões gráficos ou a aparência de interfaces.

Quem registra o desenho industrial no Brasil?

O registro é concedido pelo INPI, que assegura ao titular os direitos exclusivos de exploração.

A vigência inicial é de 10 anos a contar da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos, totalizando até 25 anos de proteção.

O que é um programa de computador (software)?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, armazenadas em qualquer tipo de suporte físico, e destinadas a operar máquinas automáticas de tratamento da informação ou dispositivos correlatos.

Na prática, corresponde ao código-fonte e à lógica funcional que compõem um sistema, aplicativo ou ferramenta digital.

Quem registra softwares no Brasil?

O registro de programas de computador é efetuado junto ao INPI.

A proteção jurídica é regida pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), complementada pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que equipara o software às obras literárias para fins de propriedade intelectual.

A proteção é automática a partir da criação, mas o registro serve como prova de autoria e anterioridade.