Censo Escolar da Educação Básica
Censo da Educação Básica
O Recenseamento Institucional (RI) ou Pesquisador Institucional (PI) tem como função coordenar a coleta, a validação e o envio de dados para os censos educacionais, representando o IFSC junto aos órgãos reguladores. A área assegura a fidedignidade das informações e a conformidade legal, aprimorando a estatística educacional institucional.
Declaração da Matrícula Inicial - Primeira Etapa
Planos, Manuais e Modelos
- Cronograma da Matrícula Inicial - Primeira Etapa
- Classroom do FRA - Material Educacenso
- Formulários de preenchimento
- Orientações para o preenchimento elaboradas pelo Inep
Regulamentações e orientações técnicas
Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e bases da educação nacional (LDB):
- no Art. 5º, § 1º, inciso I, dispõe sobre a exigência do recenseamento anual quanto ao acesso à educação básica por crianças, adolescentes, jovens e adultos.
- no Art. 9º, inciso V, a responsabilidade da União de coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
- no Art. 9º, inciso VI, assegurar o processo de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Portaria nº 316/2007 - Regulamenta o Censo Escolar da Educação Básica e a competência do Inep durante esse processo.
Portaria nº 264/2007 - Determina a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.
Decreto nº 6.425/2008 - Dispõe sobre o Censo Anual da Educação.
Portaria nº 235/2011 - Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle da qualidade e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
Portaria nº 197/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de Educação Básica, de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica a responder anualmente o Censo Escolar da Educação Básica.
Portaria nº 91/2017 - Torna públicos os princípios fundamentais e boas práticas que orientam a produção e divulgação das estatísticas educacionais oficiais produzidas pelo Inep.
Capacitações e materiais de apoio
Orientações para quem atua no Censo Escolar no câmpus
Além das orientações contidas nos manuais sobre a declaração da Matrícula Inicial do Censo Escolar da Educação Básica, o cronograma interno e demandas pontuais são tratados e encaminhados via e-mail pela Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas (Deia) à lista do fórum dos Registros Acadêmicos, fra@listas.ifsc.edu.br, durante o período de declaração.
Orientações para quem atua no Censo Escolar na Reitoria
Após a publicação da Portaria do cronograma, o Recenseador Institucional e equipe Deia realizam as seguintes atividades:
- Elaborar cronograma interno de trabalho para DSI, Deia e RAs;
- Conferir os layout de migração dos dados disponibilizados pelo Inep;
- Definir/Atualizar as regras para o layout de migração dos dados elaborado pela DSI;
- Conferir extração de dados pelo DSI;
- Elaborar relatórios complementares, quando necessário;
- Migrar dados para sistema Educacenso da Escola, das Turmas, Gestor Escolar, Profissionais Escolares e Alunos, corrigindo eventuais erros e enviando novamente até a migração ser efetivada;
- Orientar a declaração e ajustes manuais (infraestrutura do câmpus, número de servidores, formação dos docentes, turmas de AEE e de Atividades Complementares) pelos RAs operacional e conceitualmente;
- Orientar a resposta de quaisquer pesquisas suplementares inseridas pelo Inep na declaração do censo escolar;
- Notificar o Inep quaisquer inconsistências no sistema Educacenso durante a declaração;
- Orientar o trabalho de retificação realizado pelos RAs;
- Emitir o recibo de fechamento dos 22 câmpus;
- Extrair os 9 relatórios finais dos 22 câmpus;
- Enviar justificativas de inconsistências à Setec.
Equipe da Reitoria
Declaração da Situação do Aluno - Segunda Etapa
Planos, Manuais e Modelos
- Cronograma da Situação do Aluno - Segunda Etapa
- Orientações para o preenchimento elaboradas pelo Inep
- Classroom do FRA - Material Educacenso
Regulamentações e orientações técnicas
Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e bases da educação nacional (LDB):
- no Art. 5º, § 1º, inciso I, dispõe sobre a exigência do recenseamento anual quanto ao acesso à educação básica por crianças, adolescentes, jovens e adultos.
- no Art. 9º, inciso V, a responsabilidade da União de coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
- no Art. 9º, inciso VI, assegurar o processo de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Portaria nº 316/2007 - Regulamenta o Censo Escolar da Educação Básica e a competência do Inep durante esse processo.
Portaria nº 264/2007 - Determina a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.
Decreto nº 6.425/2008 - Dispõe sobre o Censo anual da educação.
Portaria nº 235/2011 - Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle da qualidade e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
Portaria nº 197/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de Educação Básica, de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica a responder anualmente o Censo Escolar da Educação Básica.
Portaria nº 91/2017 - Torna público os princípios fundamentais e boas práticas que orientam a produção e divulgação das estatísticas educacionais oficiais produzidas pelo Inep.
Capacitações e materiais de apoio
Orientações para quem atua na área correspondente no câmpus
Além das orientações contida nos manuais sobre a declaração da Situação do Aluno do Censo Escolar da Educação Básica, o cronograma interno e demandas pontuais são tratados e encaminhados via e-mail pela Deia à lista do fórum dos Registros Acadêmicos, fra@listas.ifsc.edu.br, durante o período de declaração.
Orientações para quem atua nesta área da Reitoria
Após a publicação da Portaria do cronograma, o Recenseador Institucional e equipe Deia, realizam as seguintes atividades:
- Elaborar cronograma interno de trabalho para Deia e RAs;
- Conferir os layout de migração dos dados disponibilizados pelo Inep;
- Elaborar/Atualizar os scripts em Python para importação dos dados;
- Extrair os dados e elaborar layout;
- Migrar dados de rendimento e movimentação dos estudantes para sistema Educacenso;
- Orientar a declaração e ajustes manuais pelos RAs operacional e conceitualmente;
- Elaborar relatório de Admitidos após o censo para declaração manual pelos RAs;
- Notificar o Inep quaisquer inconsistências no sistema Educacenso;
- Orientar o trabalho de retificação;
- Extrair relatórios finais dos 22 câmpus;
- Enviar justificativas de inconsistências à Setec.