Diárias e Passagens

Veja as orientações sobre concessão de diárias e passagens no IFSC

De acordo com a Lei 8.112/90, Art. 58: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

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Regulamentações e orientações técnicas

Instrução Normativa nº 01/2020/IFSC

Capacitações e materiais de apoio

Contato

Para dúvidas, orientação de preenchimento ou mesmo prestação de contas sobre viagens a trabalho consulte o servidor fiscal do contrato de Diárias e Passagens de seu câmpus nomeado pela Portaria do Reitor nº 2497/2024.