Férias
Férias
Veja as orientações sobre férias para servidores do IFSC
Férias é o período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.
Requisitos básicos
As regras gerais para o agendamento das férias dos servidores do IFSC estão dispostas na Instrução Normativa nº 07/2014.
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 meses de efetivo exercício.
Os professores estatutários farão jus ao período de 45 dias de férias.
Os técnicos-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídos seguindo uma das diretrizes indicadas abaixo:
I - em etapa única, no mês de janeiro, durante o recesso acadêmico;
II - em duas etapas, preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor, a ser autorizado pela chefia;
III - em três etapas, preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor, a ser autorizado pela chefia;
Os professores temporários terão direito a um período de férias de 30 dias e seguirão diretrizes específicas.
Regulamentações e orientações técnicas
Principais regulamentações referentes às férias no IFSC:
- Lei nº 8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80
- Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011
- Instrução Normativa nº 07/2014