Férias

Veja as orientações sobre férias para servidores do IFSC

Férias é o período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

Confira os serviços relativos a férias

Requisitos básicos

As regras gerais para o agendamento das férias dos servidores do IFSC estão dispostas na Instrução Normativa nº 07/2014

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 meses de efetivo exercício.

Os professores estatutários farão jus ao período de 45 dias de férias. 

Os técnicos-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídos seguindo uma das diretrizes indicadas abaixo: 

I - em etapa única, no mês de janeiro, durante o recesso acadêmico;
II - em duas etapas, preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor, a ser autorizado pela chefia;
III - em três etapas, preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor, a ser autorizado pela chefia;

Os professores temporários terão direito a um período de férias de 30 dias e seguirão diretrizes específicas.

Regulamentações e orientações técnicas

Principais regulamentações referentes às férias no IFSC: