Indenizações

Saiba em quais situações os servidores podem receber indenizações

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Estabilidade gestacional

Indenização que se aplica às servidoras temporárias, regidas pelo contrato CDT (professoras substitutas) com rescisão de contrato enquanto gestante ou na licença maternidade/gestante. Às servidoras efetivas ou comissionadas, que ocuparam CD, FG e FCC e foram exoneradas/dispensadas enquanto gestante ou na licença gestante.

A legalidade da estabilidade gestacional é tratada no art. 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7o, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
… b) - da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Regulamentações e orientações técnicas

Orientação 20 - Indenização à Gestante - versão servidor

Orientações para quem atua em Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) 

Orientação 20 - Indenização à gestante - DGP

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