Reconhecimento de cursos superiores
Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores
A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) garante que o IFSC esteja de acordo com normas e regulamentações do MEC, mantendo informações atualizadas, acompanhando processos regulatórios da IES, das graduações e das pós-graduações lato sensu, assegurando a comunicação oficial com o MEC.
Planos, manuais e modelos
- Modelo editável do formulário de abertura (FE1)
- Modelo editável do formulário eletrônico - espelho do instrumento (FE2)
- Modelo de planilha para coletar dados dos docentes
- Modelo de relatório de adequação de bibliografias (NDE)
- Modelo de Plano de Ação para coordenação de curso
- Modelo do formulário de avaliação dos avaliadores
- Sugestão de checklist de evidências por indicador
- Sugestão de checklist organização de visita virtual in loco
- Sugestão de checklist organização de visita presencial in loco
- Manual para IES e cursos de graduação em fluxo de avaliação externa in loco do Sinaes (Inep)
Regulamentações e orientações técnicas
- Lei nº 10.861/2004 (Sinaes)
- Decreto 9235/2017
- Recredenciamento Institucional (presencial) vigente - 2018
- Recredenciamento Institucional (EaD) vigente - 2018
- Decreto nº 12.456/2025
- Portaria MEC nº 381/2025
- Portarias MEC 20, 21 e 23/2017
- Portaria MEC 20/2017
- Portaria MEC 21/2017
- Portaria MEC 23/2017
- Portaria Normativa MEC 840/2018
- Despacho (+ Nota Técnica) 1/2024
Capacitações e materiais de apoio
- Guia para procedimento de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos - 2024
- Representação gráfica do Fluxo Processual
- Lista de documentos apresentados na visita in loco
- Perguntas frequentes - visita in loco
- Perguntas frequentes - formulário eletrônico (FE2)
- Possíveis perguntas dos avaliadores nas entrevistas com a comunidade acadêmica
- Relação entre Procuradoria Educacional Institucional e Comissão Própria de Avaliação (CPA)
- Orientações para reunião da CPA com os avaliadores durante a visita in loco
Orientações para quem atua na área
O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
O processo de reconhecimento de curso sofrerá alteração a partir de 2026.