Saúde Suplementar

Veja informações relativas à saúde suplementar

Têm direito à Saúde Suplementar o servidor, ativo ou inativo, seus dependentes e pensionista na condição de titular de plano de saúde.

Exceções:

  • Não fará jus ao auxílio o servidor ou o pensionista dependente no plano de saúde, seja de cônjuge, pais ou terceiros. O servidor também não poderá requerer o auxílio somente para os dependentes sem a cobertura para si;
  • Não será autorizado o pagamento de per capita para o servidor que tiver seu plano ou de seus dependentes custeados por associação, cooperativa, empresa, ou qualquer outra entidade. Para fazer jus à contrapartida da União, o servidor deverá comprovar que efetivamente é o responsável pelo pagamento de seu plano e de seus dependentes, tendo em vista tratar-se de uma verba de caráter indenizatório.

 

Acesse os serviços relacionados à área  

Planos, manuais e modelos

Disponíveis no Sigrh - Gestão de Pessoas - Serviços - Formulários e Orientações: 
Saúde Suplementar - Cancelar o ressarcimento (manual para solicitação SouGov)
Saúde Suplementar - Solicitar o pedido de ressarcimento (manual para solicitação SouGov)
Saúde Suplementar - Recadastramento (manual para solicitação SouGov)

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