Saúde Suplementar
Saúde Suplementar
Veja informações relativas à saúde suplementar
Têm direito à Saúde Suplementar o servidor, ativo ou inativo, seus dependentes e pensionista na condição de titular de plano de saúde.
Exceções:
- Não fará jus ao auxílio o servidor ou o pensionista dependente no plano de saúde, seja de cônjuge, pais ou terceiros. O servidor também não poderá requerer o auxílio somente para os dependentes sem a cobertura para si;
- Não será autorizado o pagamento de per capita para o servidor que tiver seu plano ou de seus dependentes custeados por associação, cooperativa, empresa, ou qualquer outra entidade. Para fazer jus à contrapartida da União, o servidor deverá comprovar que efetivamente é o responsável pelo pagamento de seu plano e de seus dependentes, tendo em vista tratar-se de uma verba de caráter indenizatório.
Acesse os serviços relacionados à área
Planos, manuais e modelos
Disponíveis no Sigrh - Gestão de Pessoas - Serviços - Formulários e Orientações:
Saúde Suplementar - Cancelar o ressarcimento (manual para solicitação SouGov)
Saúde Suplementar - Solicitar o pedido de ressarcimento (manual para solicitação SouGov)
Saúde Suplementar - Recadastramento (manual para solicitação SouGov)
Regulamentações e orientações técnicas
Externas:
- Lei nº 8.112/90, art. 230;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022
- Decreto n°. 3.048/1999;
- Nota Técnica ME - 56.896/2022;
- Instrução Normativa SGP 30/2023;
- Instrução Normativa SGP 41/2023;
- Instrução Normativa SGP 08/2024;
- Nota Técnica SEI nº 18708/2020/ME;
- Portaria MGI 2.829/2024, de 30/04/2024;
- Portaria MGI Nº 1.035, de 23/02/2024
Internas:
Equipe
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- CGP do seu câmpus, no caso de servidores lotados nos câmpus: Lista de contatos
- Área de Coordenadoria de Pagamento da DGP, no caso de servidores lotados na Reitoria: pagamento.pessoal@ifsc.edu.br. Veja os contatos da Coordenadoria de Pagamento