Concursos e Admissão

Saiba como são realizados os concursos e admissões de servidores

O provimento das vagas desocupadas acontece, prioritariamente, por concurso público promovido pela instituição, após a vaga já ter sido ofertada em processo seletivo de remoção interna.

Havendo uma quantidade mínima de cargos ou áreas docentes desocupadas e sem lista de aprovados em concurso público vigente, o Departamento de Seleção de Pessoas promoverá concurso público. As vagas desocupadas a serem concursadas podem ser novas ou oriundas de vacâncias (aposentadorias, exonerações, vacância por posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou demissão).

O edital de concurso público ocorre por meio de processo seletivo, cujos critérios são estabelecidos no edital de abertura, publicado no Portal do IFSC.

Conforme a Lei 8.112/90, o concurso constitui-se de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira. A inscrição do candidato é condicionada ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção.

O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Não será aberto novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. O limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas está disposto no Decreto nº 9.739/2019.

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Regulamentações e orientações técnicas

Externas

  • Lei 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Lei Federal nº 12.990/2014 - Trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais às pessoas negras.
  • Decreto  nº 9.508/2018 - Trata da reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos federais às  pessoas com deficiência.
  • Decreto nº 9.739/2019 - Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
  • Instrução Normativa MGI nº 23/2023 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990/2014.

Internas

Processo de admissão - Perguntas frequentes:

Orientações para quem atua no Departamento de Seleção de Pessoas

Procedimentos relativos a Concurso Público:

  • Fazer o levantamento da quantidade de vagas e áreas que precisam de provimento;
  • Verificar se existe disponibilidade orçamentária;
  • Prever a arrecadação própria com inscrições do concurso e informar à Pró-Reitoria de Administração (Proad)  e Diretoria de Gestão do Conhecimento (DGC). 
  • Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD) no ano que antecede a realização do concurso;
  • Formar comissão do concurso;
  • Participar do planejamento da contratação - elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • Selecionar a banca examinadora que irá organizar e aplicar todas as etapas do concurso;
  • Elaborar o edital em conjunto com a banca examinadora;
  • Publicar o edital no Diário Oficial da União;
  • Acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas pela banca;
  • Auxiliar na montagem das bancas das provas didáticas, práticas e do processo de heteroidentificação;
  • Acompanhar a aplicação das provas;
  • Publicar a homologação do resultado final das provas;
  • Elaborar relatório final do processo.

Procedimentos relativos a admissão de servidores efetivos:

O processo de admissão de novos servidores começa com a convocação dos candidatos aprovados nos concursos vigentes, que é publicada na página do certame. O candidato tem três dias úteis para aceitar ou declinar da vaga ofertada. Após o aceite da vaga, é publicada a nomeação do candidato no Diário Oficial da União e o candidato recebe as orientações por e-mail sobre prazos legais e documentação necessária para admissão. O nomeado tem 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício.

Equipe da Reitoria

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